1. O Acórdão n.º 230/2013, do Tribunal Constitucional, do passado dia 24 de Abril, veio colocar um ponto final na criação de um Tribunal Arbitral do Desporto à portuguesa. Não se quer significar, com esta afirmação, que o desporto nacional não possa contar com uma solução alternativa aos tribunais do Estado. O que fica de fora é um modelo que, na prática, resultava numa exclusão dos tribunais. 2. A decisão do Tribunal Constitucional não curou de todos os aspectos que motivaram algum debate nos últimos meses.
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