Tendo promulgado, para ser publicado como lei, o Decreto da Assembleia da República nº 110/XII – “Reorganização Administrativa do Território das Freguesias”, entendi dirigir a essa Assembleia, no uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133º da Constituição, a seguinte mensagem:Esta lei procede a uma profunda alteração da composição territorial das freguesias, sem paralelo no nosso País nos últimos 150 anos.
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