Ninguém poderia exigir a Maria de Belém Roseira , sendo jurista, que desmontasse as incongruências do quadro macroeconómico em que assenta o Orçamento do Estado para 2015 (OE-2015), muito embora pudesse mostrar que ele está na linha dos orçamentos anteriores do Governo de Passos & Portas: mais e mais austeridade. Uma austeridade que, desde 2012, ronda 20 mil milhões de euros (entre aumento de impostos e cortes na despesa pública) — em parte travada pelas decisões do Tribunal Constitucional.
Mas, que diabo, ao menos a presidente do PS poderia ter visto os títulos das dezenas de notícias sobre o OE-2015. Teria reparado, por exemplo, que o complemento solidário para idosos e o rendimento social de inserção vão sofrer reduções de 6,7% e de 2,8%, respectivamente, com a provocatória justificação, por um lado, de que é necessário compensar os chumbos do Tribunal Constitucional e, por outro, de que se trata de um incentivo à valorização do trabalho e um estímulo à mobilidade social. Ou, por exemplo, que o abono de família , numa altura em que o Governo tanto fala da protecção da família e da natalidade, sofre também um corte de 1%. Ou, por exemplo, que a Escola Pública vai sofrer um corte de mais de 700 milhões de euros (um decréscimo de 11,3% face à estimativa de despesas deste ano).
Haveria tanto por onde pegar que até custa admitir que Maria de Belém tenha escrito um artigo sobre o OE-2015 sem referir que vêm a caminho mais cerca de dois mil milhões de euros de austeridade (a acrescer à dos anos anteriores): 1,4 mil milhões de euros de redução na despesa do Estado mais 500 milhões de euros de aumento de impostos.
O que prendeu a atenção de Maria de Belém foi uma «ligeiríssima alteração ao Estatuto de Aposentação que fazia incorrer na pena de perda de pensão o pensionista que se atrevesse a trabalhar "pro bono", ou seja, voluntariamente e sem qualquer remuneração para uma qualquer organização¹!». E mais não disse Maria de Belém Roseira sobre o OE-2015. É a abstenção violenta por outros meios.
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¹ Julgo haver aqui um lapso: a inaceitável norma em causa não se aplica ao trabalho para «uma qualquer organização», mas apenas ao trabalho para o Estado e instituições a si ligadas.
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